Advogada Amanda Charif detalha o checklist que todo franqueado deve seguir na
documentação para não perder o investimento.
Rio de Janeiro, 17 setembro de 2025 – A poucos dias de abrir as portas para um dos
maiores eventos do setor no país, a Expo Franchising ABF Rio 2025, o sonho de adquirir
uma franquia de sucesso pode esconder uma armadilha jurídica: a falta de registro da
marca. Muitos investidores, focados no plano de negócios e no potencial de lucro, deixam
de verificar se a marca que estão “comprando” é, de fato, legalmente protegida, um erro
que pode custar anos de trabalho e reputação.
No Brasil, o direito sobre uma marca nasce do registro no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI), e não do simples uso. Isso significa que uma rede de franquias, mesmo
que opere há anos, pode ser obrigada a mudar de nome se outra empresa registrar uma
marca idêntica ou semelhante primeiro. Para os franqueados, o prejuízo é direto: troca de
fachadas, novo material de marketing, perda de reconhecimento e, consequentemente, de
clientes.
“Investir em uma franquia é, em essência, licenciar o uso de uma marca. Se essa marca
não tem uma ‘escritura’, que é o registro concedido, o franqueado está alugando um terreno
que pode ser tomado a qualquer momento”, explica a advogada Amanda Charif,
especialista no assunto. “O entusiasmo do momento não pode se sobrepor à diligência. A
verificação da saúde jurídica da marca é tão importante quanto a análise financeira do
negócio”, reforça.
Para evitar que empreendedores caiam nessa cilada, a especialista recomenda um
checklist prático a ser seguido antes de assinar qualquer contrato, com foco na análise da
Circular de Oferta de Franquia (COF):
● Verifique o status no INPI: A COF deve informar o número do processo da marca
no INPI. É fundamental que o investidor consulte o sistema e verifique se o status é
de “registro concedido” e não apenas de “pedido depositado”. Um pedido pode ser
negado, e a franquia perderia o direito ao nome.
● Confira a titularidade: O titular do registro da marca deve ser o próprio
franqueador. Qualquer divergência pode indicar irregularidades.
● Analise a classe do registro: O registro da marca é concedido para segmentos
específicos (classes). O franqueado deve garantir que a proteção da marca
corresponde exatamente ao ramo de atividade da franquia (ex: alimentação,
vestuário, serviços).
● Pesquise por marcas semelhantes: A existência de concorrentes com nomes ou
logos parecidos pode gerar confusão no consumidor e futuras batalhas judiciais,
enfraquecendo a rede.
Casos recentes de disputas por nomes, como o da turnê “As Patroas”, mostram que o
problema é real e não se restringe a um setor. Para Amanda Charif, o recado para quem
visita a feira em busca de um negócio é claro: “A solidez de uma franquia começa na
proteção do seu ativo mais valioso: a marca. Ignorar esse passo não é um risco, é uma
certeza de problema futuro